Abrir uma franquia é uma ótima opção para quem está buscando empreender com mais segurança. No entanto, assim como a abertura de qualquer negócio, o franchising exige a análise de documentos, como contrato de franquia e COF
Eles ajudam a tornar a operação entre a franqueadora e o franqueado mais segura. Por isso, é essencial que o candidato procure informações sobre quais contratos são necessários para concretizar o negócio.
O contrato de franquia, o pré-contrato e a COF são alguns exemplos de documentos que podem provocar confusão entre os empreendedores. Entenda o que é cada um deles abaixo.
Circular de Oferta de Franquia (COF)
Antes de o candidato ter em mãos o contrato da franquia, ele receberá a Circular de Oferta de Franquia (COF). De acordo com a Lei de Franquias, ela deve ser entregue antes de qualquer pagamento ou assinatura.
Este documento é uma apresentação minuciosa do que acontecerá se as partes chegarem a um acordo. A COF conta com um histórico e descrição da marca, assim como a descrição do perfil ideal de franqueados.
Outras informações relevantes incluem balanços e demonstrações financeiras dos últimos anos e pendências judiciais. A COF ainda traz detalhes do investimento, como: valor inicial, taxas, estoque, royalties e ponto comercial.
Durante a apresentação da COF, haverá uma relação de franqueados que entraram ou saíram da rede nos últimos 12 meses e seus respectivos contatos. Isso possibilita que o candidato busque informações por conta própria sobre a marca.
A franqueadora também comunica todo o suporte que será dado ao franqueado e o que poderá ocorrer caso o contrato seja rompido.
Pré-contrato
Se o candidato estiver de acordo com a COF, ele será apresentado ao pré-contrato ou ao contrato da franquia.
O pré-contrato não é um documento obrigatório. Ele é utilizado em situações específicas. Um exemplo é quando há a falta de um ponto comercial definido. Sem isso, a franqueadora não poderá formalizar um contrato em definitivo.
O negócio será garantido pelo pré-contrato por cerca de 90 dias (a duração pode variar dependendo da rede). Nesse período, o franqueado deve apresentar o endereço comercial.
O pré-contrato funciona como um instrumento jurídico intermediário entre a COF e o contrato de franquia para os casos em que há um empecilho que impede a assinatura do contrato definitivo.
Contrato de franquia
Se o pré-contrato já foi firmado, a próxima etapa consiste na assinatura do contrato de franquia. Ele trará novamente a COF e todas as outras normas que vão regular a relação entre a franqueadora e o franqueado.
O contrato deve ser elaborado com base nas informações contidas na COF, sem contradições ou omissões. Enquanto a COF tem o cunho de ser transparente com todo o histórico da franquia, o contrato é mais alinhado em questões de deveres e direitos.
Alguns itens presentes no contrato de franquia são:
- Objeto;
- Marca e forma de utilização;
- Padrões de qualidade;
- Direitos e obrigações de ambas as partes;
- Prazo e renovação de contrato;
- Remuneração com todas as taxas envolvidas;
- Causas e efeitos de uma eventual rescisão contratual;
- Suporte oferecido;
- Penalidades.
O contrato deve ser assinado em duas vias, uma para cada parte, e registrado em cartório. É recomendável sempre buscar o apoio de um advogado especializado antes de assinar o contrato para tirar dúvidas e verificar todas as cláusulas.
Outros documentos
Existem outros documentos que fazem parte do processo de abertura de uma franquia. Entre eles estão os documentos pessoais do franqueado (RG, CPF, etc.), da empresa franqueadora (CNPJ, contrato social, etc.) e do imóvel onde estará instalada a franquia (contrato de locação, certidão negativa, etc.).
Há também termos específicos que são referentes às áreas de atuação da franquia, como licenças sanitárias e ambientais.
É importante que o franqueado mantenha todos os documentos legais em ordem e atualizados para atender às solicitações da franqueadora e dos órgãos de fiscalização.
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