Guia do DBE: passo a passo para abrir, alterar ou encerrar seu CNPJ

Pessoa digitando em um notebook com ícones de documentos digitais flutuando na tela.

O Documento Básico de Entrada (DBE) centraliza informações para abertura, alteração ou encerramento de empresas no Brasil. 

Ele é obrigatório para registrar dados no CNPJ junto à Receita Federal e pode ser emitido online, simplificando a legalização de negócios e agilizando o acesso a licenças e alvarás. 

Manter o DBE atualizado evita erros cadastrais e complicações fiscais. Quer entender como esse documento funciona e por que ele é tão importante? Continue a leitura.

O que é o Documento Básico de Entrada (DBE)?

O DBE é um documento eletrônico gerado pela Receita Federal, obrigatório para qualquer operação de cadastro no CNPJ: abertura, alterações, baixas e atualizações de dados. 

Ele funciona como um requerimento padronizado e se tornou indispensável para que qualquer empresa ou profissional atuando como pessoa jurídica esteja devidamente inscrito e atualizado no CNPJ. 

Vale destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) não utiliza o DBE, mas sim o próprio certificado CCMEI.

Ao longo da vida de uma empresa, sempre que houver alteração relevante (mudança de endereço, entrada ou saída de sócios, ajuste em CNAEs ou modificação da natureza jurídica), será necessário gerar um novo DBE e submetê-lo à análise da Receita Federal. 

O documento atua como uma ponte entre o empreendedor e o órgão fiscalizador: apenas após aprovação do DBE é possível avançar para a obtenção de documentos como alvará e licenças de funcionamento.

Para que serve o DBE e quem precisa utilizá-lo?

O DBE é utilizado por:

  • Empresas de todos os tamanhos e segmentos, exceto o MEI;
  • Profissionais liberais e autônomos que pretendem prestar serviço como PJ;
  • Empresários que desejam alterar ou encerrar suas atividades empresariais.

Serve para formalizar solicitações de:

  • Inscrição (abertura) de CNPJ;
  • Mudanças cadastrais (nome empresarial, endereço, atividades econômicas, quadro societário);
  • Baixa (encerramento) do CNPJ;
  • Regularização de situações pendentes.

Seu preenchimento correto reduz riscos de erros formais, agiliza etapas e confere proteção à empresa diante de obrigações fiscais futuras.

Como emitir o DBE

A emissão do DBE se inicia com a reunião dos documentos necessários, como RG, CPF e comprovante de endereço e, quando necessário, cópias autenticadas dos documentos. O processo, realizado de forma online, envolve etapas distintas:

1. Escolha do canal de solicitação

É possível gerar o DBE por meio do portal RedeSim ou no site da Receita Federal (e-CAC). O RedeSim simplifica etapas e integra órgãos públicos, reduzindo a burocracia em registros e legalizações empresariais.

2. Consulta prévia de viabilidade

Antes de solicitar o DBE, é preciso realizar uma consulta prévia para verificar se o endereço e nome empresarial pretendidos podem ser utilizados. 

Essa etapa é essencial para evitar desperdício de recursos com imóveis inadequados ou nomes já registrados. 

O status da viabilidade pode variar entre aprovada, não aprovada, em utilização, utilizada, cancelada e vencida. Caso aprovada, segue-se para as próximas etapas.

3. Coleta de dados e preenchimento

Com a viabilidade aprovada, deve-se preencher os dados empresariais em sistema eletrônico, utilizando o Coletor Nacional, disponível no portal da Receita ou no próprio RedeSim. 

Em alguns casos, a consulta prévia pode ser dispensada, dependendo do tipo de alteração pretendida.

4. Acompanhamento e análise documental

Uma vez enviado, o DBE é analisado em média em até 24 horas, podendo levar até 3 dias úteis para liberação final. O acompanhamento da solicitação ocorre online, e a Receita pode solicitar correções caso haja alguma pendência ou divergência de dados.

Após o deferimento, o documento estará disponível para download e poderá ser utilizado digitalmente para os próximos passos, como inscrições estaduais, licenciamento ou emissão de alvará. Caso haja pendências fiscais ou documentais, é obrigatório saná-las antes de prosseguir.

Diferença entre DBE e CNPJ

O DBE é o pedido e validação prévia das informações cadastrais, enquanto o CNPJ é o cadastro oficial emitido após a aprovação dessa solicitação. 

Sem o DBE, não é possível obter ou alterar informações no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Validade, cancelamento e dicas para evitar problemas

Um DBE pode ser cancelado de forma online, pelo portal RedeSim, sempre que necessário encerrar as atividades. 

Isso garante que a situação fiscal da empresa seja regularizada e evita complicações futuras. É fundamental acompanhar o andamento do pedido para realizar ajustes de forma ágil.

Lembre-se: um DBE corretamente preenchido e aprovado é requisito para legalizar outras etapas, como licenças operacionais, inscrição municipal e liberação para emissão de notas fiscais. 

Consultar um contador especializado é altamente recomendado para garantir conformidade e evitar obstáculos.

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