Você sabia que as franquias podem se beneficiar do Simples Nacional? Esse regime tributário é recomendado para empreendedores que querem simplificar o pagamento de impostos.
Segundo dados da Receita Federal, no início de 2025, 23,4 milhões de contribuintes estavam no Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).
Confira no texto a seguir as principais vantagens desse regime para as franquias.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas, incluindo franquias.
Neste sistema, o empreendedor paga todos os principais tributos por meio de uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Estão incluídos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), PIS/PASEP, ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), entre outros.
Vale ressaltar que as alíquotas variam conforme o faturamento anual e o setor de atuação da franquia, podendo ser significativamente menores do que em outros regimes, como o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Como as franquias podem aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional, a franquia precisa se enquadrar como Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil, ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Além disso, o negócio deve ter natureza jurídica compatível (sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI ou empresário individual) e não pode possuir pendências fiscais nem participar do capital de outras empresas.
A adesão pode ser feita pelo portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro, com a empresa já em funcionamento. Já novas empresas possuem 30 dias para optar pela modalidade.
Restrições
Existem algumas restrições para empresas que desejam participar do Simples Nacional. Uma delas é que, ao ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões anuais em faturamento, o empreendedor é obrigado a migrar para outro regime tributário, elevando a carga de impostos.
Outras limitações incluem empresas:
- que têm participação de outra pessoa jurídica em seu capital;
- que participem do capital de outra empresa;
- que representem pessoa jurídica com sede no exterior;
- constituídas sob a forma de sociedade por ações;
- que tenham sócios domiciliados no exterior;
- que possuam débito em aberto com o INSS ou com a Fazenda Pública;
- que exerçam atividades com serviços financeiros;
- que atuem com cessão ou locação de mão de obra.
Antes de aderir ao Simples Nacional, é recomendável que o empreendedor procure a orientação de um contador.
Vantagens do Simples Nacional para as franquias

Burocracia em excesso pode se tornar um problema para qualquer tipo de empresa. Por isso, o Simples Nacional se torna a opção mais viável para quem deseja simplificar o processo de pagamento de impostos.
Outra vantagem é que o sistema ajuda as unidades franqueadas a competir no mercado com empreendimentos maiores, já que a tributação será proporcional ao porte do negócio.
Além disso, o ingresso no Simples Nacional permite que o franqueado tenha uma desoneração de até 80% na carga tributária normal, se comparado aos regimes de lucro presumido ou real, garantindo mais economia para a unidade.
Quando o Simples Nacional não é vantajoso?
Embora o sistema tributário do Simples Nacional seja a melhor opção para micro e pequenas empresas, ele nem sempre será a escolha mais adequada. São os casos:
- de franquias que têm o faturamento anual muito próximo ao limite imposto pelo Simples Nacional;
- de franquias de alto faturamento cujo gasto com funcionários seja baixo;
- de franquias cujos principais clientes são empresas.
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