Você pensa em investir em franquias, mas ainda não conhece o Circular de Oficial de Franquias? Este é um documento que deve ser desenvolvido pela franquia e entregue aos futuros franqueados. No COF, constam informações detalhadas sobre pilares jurídicos e financeiros, além de direitos e deveres de ambas as partes.
Devido à importância dessa documentação, o COF deve ser entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato de adesão da franquia. Assim, garante-se que o franqueado esteja a par de todas as cláusulas antes mesmo de oficializar a decisão.
O objetivo é instruir os empreendedores sobre a atuação da franquia, além de guiá-los – dentro das normas legais –, rumo à manutenção da marca e expansão. No entanto, diante de tantas especificações, é normal que surjam dúvidas sobre o documento, e, para explicar mais sobre isso, este artigo da Água de Cheiro vai apresentar mais detalhes sobre o COF.
O que é o Circular de Oficial de Franquia (COF)?
No Brasil, a primeira legislação que trata especificamente das franquias surgiu com a Lei nº 8.955, de 1994. É esta lei que regula todas as documentações para a abertura de franquias no país. Por exemplo: o Contrato de Franquia, o Pré-Contrato e o Circular de Oficial de Franquia, também chamado de COF.
Após a implementação do Plano Real, quando a Lei das Franquias foi adotada, a economia vivia um momento de crescimento, e o modelo do franchising estava em alta. Segundo o Banco Central, em junho de 1994, antes do lançamento do real, a inflação acumulada em 12 meses havia chegado a 4.922%. Já no mês seguinte, após o Plano, a inflação mensal caiu para 9%. Nesse cenário, a legislação surgiu como um suporte legal tanto para os franqueadores, como para os franqueados.
A lei é clara e indica quais são os documentos e as informações que devem ser, obrigatoriamente, oferecidas ao futuro franqueado.
Dentre os documentos necessários durante a negociação de abertura de uma nova franquia, o COF é um dos mais importantes. Nele encontram-se todas as informações necessárias para que o possível franqueado tenha conhecimento sobre o histórico da marca, situações relevantes, além de dados financeiros e informações sobre o mercado de atuação.
Ao receber o COF, os franqueados interessados devem ler o documento atentamente para evitar surpresas após a concretização do investimento.
Com ele em mãos, é possível analisar os riscos e os benefícios do negócio, antes de assinar qualquer termo contratual. É importante ressaltar, também, que caso a entrega do COF não seja entregue ao menos 10 dias antes da assinatura final, o franqueado tem o direito de exigir a devolução de taxas pagas ao franqueador.
Qual é a importância do COF?
Além de ser fundamental para oferecer informações que permitam ao investidor avaliar a franquia antes de se posicionar, o COF é importante porque constrói uma base sólida que garante transparência, proteção e orientação ao franqueado.
Segundo o 3º artigo da Lei de Franquias, as informações devem ser fornecidas ao interessado de maneira clara e acessível.
“Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações”.
Outro aspecto de relevância, é o respaldo legal. Dentro do COF, os direitos e as obrigações de cada uma das partes está descrito. Assim, os envolvidos sabem de antemão a quem cabe a responsabilidade em relação ao êxito, ou não, do negócio.
Também como um auxílio ao franqueado, o COF dispõe de métodos e estratégias próprias do negócio. São concedidos dados que orientam a administração da franquia de forma eficiente e lucrativa.
Dispostas de maneira confiável e organizada, essas informações formam uma espécie de guia para o futuro franqueado.
Quais informações buscar em um COF?
Como vimos, a Lei das Franquias estabelece quais informações são obrigatórias no COF. Na lista oficial, constam 15 itens, mas diante das especificações de cada empreendimento, o ideal é estar atento às necessidades de cada mercado.
Se você está interessado em investir em uma franquia, algumas cláusulas merecem mais atenção. Vamos a elas:
- Confidencialidade
Esta cláusula trata da troca de informações acerca da operação da franqueadora. Dentro de um processo de venda de franquias, quem seleciona os futuros investidores é a própria marca. Por isso, o COF é somente entregue àqueles que realmente demonstram seriedade e interesse diante do possível investimento. Para manter o sigilo das atividades da empresa, é comum que os franqueados optem por versões em papel impresso, além de exigir a assinatura de um termo de confidencialidade.
- Não-concorrência
O item regula os aspectos de concorrência do mercado. É certo que o princípio do franchising é tornar o negócio duradouro, visando a expansão da marca e o benefício das duas partes. Mas, em caso de rescisão de contrato, cabe à franqueadora determinar por quantos anos (no máximo cinco) um ex-franqueado deve se manter fora da concorrência. Também é responsabilidade da franquia descrever os critérios que definem a concorrência, além do valor da multa em caso de descumprimento.
- Território
A cláusula de território define a área geográfica onde o franqueado poderá atuar com exclusividade, preferência ou sem limitação. Essa região pode ser apenas uma loja em um shopping ou abranger bairros e cidades, a depender da estratégia da franqueadora. Quando bem definida, essa delimitação evita conflitos entre franqueados e também entre o franqueado e o franqueador.
O que mudou com a nova Lei de Franquias?
Com a evolução do mercado e o aumento do número de redes no país, surgiu a necessidade de atualizar a legislação para tornar o sistema de franquias mais transparente e adaptado à realidade atual. Assim, a nova Lei nº 13.966/2019 entrou em vigor, substituindo a anterior, de 1994.
Entre as principais mudanças estão:
- Exigência de linguagem mais clara e acessível no COF;
- Inclusão de informações mais detalhadas sobre taxas, suporte e cotas de compra;
- Confirmação da inexistência de vínculo empregatício entre franqueador e franqueado;
- Permissão para que órgãos públicos adotem o modelo de franquia.
Com isso, o novo texto legal fortalece a relação entre as partes e oferece mais segurança jurídica ao investimento.
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Se você está pensando em investir em uma franquia, conhecer o COF é o primeiro passo para fazer isso de forma consciente, segura e planejada. E, com a Água de Cheiro, você pode dar esse passo ao lado de uma marca consolidada no mercado e pronta para crescer com você. Entenda melhor o passo a passo para ser um franqueado acessando aqui.