Conheça os principais termos utilizados no mundo da franquia 

Ao empreender com uma franquia, é preciso conhecer termos muito utilizados no mundo do franchising
Conheça os termos utilizados em franquias

A franquia é uma excelente opção para quem está começando no mundo do empreendimento. 

O motivo é simples! Ao investir em uma franquia, o empreendedor opta por um modelo de negócio já testado e conhecido no mercado. Com isso, o risco de algo dar errado é minimizado.

Mas até abrir as portas do novo negócio, muitos termos surgem no caminho e podem confundir quem está dando os primeiros passos no mundo do franchising. 

Neste texto, você verá quais os termos mais usados e o que eles significam. 

Principais termos no mundo das franquias

Franquia: segundo a Lei 13.966/2019, franquia empresarial é um sistema “pelo qual um franqueador autoriza, por meio de contrato, um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento”.

Franqueador: o Sebrae explica que é uma pessoa jurídica que detém os direitos sobre determinada marca ou patente que formata um modelo de negócio e cede a terceiros (franqueados) o direito de uso dessa marca ou patente e do know-how que ela desenvolveu, sendo remunerada por eles pelo uso desse sistema.

Franqueado: pessoa física ou jurídica que passa a fazer parte da rede de franquias, mediante o pagamento de um determinado valor pela cessão do direito de uso da marca ou patente e transferência de know-how, que se compromete a seguir o modelo definido.

Know-how: é o conjunto de conhecimentos operacionais, estratégicos, táticos, entre outros, que o franqueador deve repassar ao franqueado após a assinatura do contrato.

Royalty: remuneração paga periodicamente pelo franqueado pelo uso da marca e pelos serviços prestados pelo franqueador. Normalmente, é cobrado um percentual sobre o faturamento bruto.

Taxa de franquia (franchise fee ou taxa inicial): valor único cobrado pelo franqueador para que o franqueado possa aderir ao sistema. É pago na assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Essa taxa também remunera o franqueador pelos serviços inicialmente oferecidos ao franqueado. Alguns franqueadores podem cobrar um percentual da taxa de franquia no momento da renovação do contrato.

Fundo de propaganda (ou fundo de promoção): valor referente às taxas de publicidade pagas pelos franqueados e pelas unidades próprias dos franqueadores e que deve ser utilizado para ações de marketing que beneficiem toda a rede. O franqueador, que normalmente é o administrador do fundo, deve prestar contas periódicas aos franqueados.

Conselho de franqueados: tem caráter consultivo e é constituído pela franqueadora e por um grupo de franqueados, principalmente para a administração do fundo de propaganda.

Circular de Oferta de Franquia (COF): documento que deve ser entregue pelo franqueador ao candidato a franqueado até dez dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento de qualquer valor. Deve ser entregue por escrito e ser redigida de forma clara, contendo as informações sobre a franquia, a rede de franqueados e tudo que será exigido do franqueado antes e após a assinatura do contrato.

Contrato de franquia: documento que contém todas as regras da aquisição da franquia. Deve ser lido com bastante atenção pelo franqueado, pois esse documento confirma a aceitação, pelo franqueado, de todas as regras, normas e taxas a serem praticadas.

Território de exclusividade: delimitação do espaço geográfico onde determinado franqueado terá exclusividade de operação para que não haja concorrência desleal.

Enxoval/Estoque: pedido mínimo de produtos e insumos para a operação inicial da franquia.

Investimento Inicial: valor que o franqueado deverá ter disponível para a implantação de toda a operação da unidade franqueada. Nesse valor, estão inclusos taxa de franquia, custos com instalações físicas, reformas, estoque inicial, equipamentos, mobiliário,  treinamento entre outros gastos referentes à instalação da franquia.

Prazo de Retorno do Investimento: é o período em que o franqueado terá retorno financeiro do capital investido. Cada franquia tem um prazo de retorno. O importante aqui é saber que esse prazo não deve ser maior que o prazo de duração do contrato da franquia.

Ficha de pré-qualificação: é o documento de formalização do interesse do investidor na marca da franquia. Com isso, o franqueador conseguirá avaliar se ele tem ou não o perfil para investir na marca.

Repasse de Franquia: acontece quando o franqueado decide transferir a unidade para um novo franqueado. Essa transação tem que ser aceita pelo franqueador. O repasse também pode ser feito quando o franqueador repassa uma unidade própria para um franqueado. 

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A Água de Cheiro é uma rede de franquias que já faz parte da vida dos brasileiros há 47 anos.

Após o primeiro contato, a abertura da loja é feita em aproximadamente 90 dias, sendo o período de negociação realizado em 30 dias e as obras da loja em até 60 dias. 

A marca oferece quatro modelos para o franqueado: a loja premium, com investimento a partir de R$ 184 mil, a loja pop, a partir de R$ 129 mil, o quiosque, partindo de R$ 117 mil e o contêiner a partir de R$ 175 mil. 

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